Na Sessão Ordinária desta semana, realizada no dia 27/04, a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Executivo nº 43/2021, que vem autorizar o município a desapropriar e permutar bens móveis. Na área descrita no Projeto de Lei será construído o novo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Itapema. 6j316h
Com a aprovação do Projeto de Lei, duas áreas localizadas na Rua 272-D, com área aproximada de 350 metros quadrados, serão permutadas com o cidadão Alencar Mauricio Vicente, pela execução da obra do novo CREAS.
Segundo a Prefeitura de Itapema, “os imóveis desafetados não trarão prejuízos à coletividade, sendo que com a sua desafetação e permuta, proporcionará a execução do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, conforme projetos e planilha orçamentária que integram o Anexo II desta Lei, orçadas em R$ 846.881,36 (oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos)”.
O Projeto de Lei original estabelecia um prazo de 8 (oito) meses para que a obra fosse executada pelo permutante. Porém, o PL 43 recebeu uma emenda da Comissão de Justiça da Câmara, que estendeu esse prazo para 12 (doze) meses. A emenda foi assinada pelo presidente da Comissão, vereador João da Farmácia (PSL), e pelos demais membros, vereadores Huan Back (PSD) e Léo Cordeiro (MDB).
Outros Projetos de Lei aprovados: 20p61
– Projeto de Lei Complementar N 4/2021: “altera a Lei Complementar n. 43, de 26 de dezembro de 2013 e dá outras providências”. Esta é a Lei da Habitações de Interesse Social (HIS). Entre as mudanças propostas pela Prefeitura e aprovada em 2ª votação pela Câmara de Vereadores, está a inclusão de uma nova área do município, como zona de interesse social. Antes, as HIS multifamiliares ficavam “restritas à Zona Residencial 3 (ZR3) e à área de Zona de Produção Diferenciada (ZPD) entre o Rio da Fita e a Rua 406-H”. Com a mudança, a a integrar como área de interesse social, também, a Zona Residencial 4 (ZR4).
– Projeto de Lei Ordinária N 38/2021: “Altera a Lei Municipal n. 3.368 de 28 de outubro de 2014 e dá outras providências.” Este Projeto de autoria do Poder Executivo, vem dar nova redação à Lei em questão, que trata da formação Comissão Permanente de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial da Prefeitura. A principal mudança vem exigir que os servidores efetivos do quadro do Município e designados para a formação do grupo, tenham formação em Nível Superior, o que antes não era exigido.
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