A Justiça expediu uma liminar para que o deputado estadual Ivan Naatz (PL) retire das redes sociais uma publicação em que estimula os seguidores a não pagarem notificações por atraso da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. A juíza Angélica Fassini, 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, deu prazo de 24 horas para que o parlamentar exclua a postagem do Instagram e do Facebook e se abstenha de fazer novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Naatz pode recorrer da decisão. 6562q
A ação foi movida pela prefeitura de Bombinhas, alegando que o deputado instigou a população a descumprir norma municipal com informação falsa. Naatz compartilhou matéria publicada pela coluna, sobre a cobrança dos inadimplentes da TPA, e escreveu que as pessoas notificadas não deveriam pagar. O deputado, que é advogado, alega haver inconsistência jurídica na cobrança do débito.
Na decisão, a juíza considerou que o deputado “de fato, veiculou em suas redes sociais informações falsas acerca da legalidade da Taxa de Preservação Ambiental”. A magistrada afirma que “por tratar-se de norma existente, válida e eficaz, cuja constitucionalidade e legalidade foram, inclusive, objeto de análise pelo Judiciário, nada obsta a cobrança da taxa dos cidadãos que ingressarem na cidade por meio de seu único o, pela Avenida Governador Celso Ramos, durante os meses de novembro a abril – constitui esse o fato gerador do tributo, segundo o art. 2º da norma em questão – e a inclusão dos nomes daqueles que restarem inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito”.
Para a juíza, o deputado extrapolou os limites da liberdade de expressão e pode prejudicar a arrecadação da prefeitura de Bombinhas – o que, em seu entendimento, não está coberto pela imunidade parlamentar. “Inviolabilidade material deferida aos membros do Poder Legislativo não alcança mensagens de cunho desinformativo e, de certo modo, estão a instar a desobediência civil”, registrou a magistrada.
Naatz é autor da PEC que proibiu a instituição de novos pedágios urbanos em SC. A TPA de Bombinhas, que teve a constitucionalidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), não foi afetada pela mudança na Constituição Estadual. A cobrança, que é sazonal, recomeça no dia 15 de novembro.
Em nota, o deputado informou que ainda não foi notificado e disse que discorda da decisão judicial. “Eu respeito a decisão judicial, mas discordo do seu conteúdo e forma, observado o meu livre direito de expressão . A cobrança da TPA de Bombinhas, a meu juízo , é ilegal. Continuarei incansavelmente, por todos os meios legais , lutando pela sua extinção. Cabe lembrar ainda que, Proposta de Emenda Constitucional -PEC – de minha autoria , já aprovada e promulgada pela Assembleía Legislativa impedirá legalmente que diversos outros municipios catarinenses venham a cobrar taxas deste gênero, o que só vem a onerar ainda mais o bolso do consumidor , além de prejudicar o seu direito constitucional de ir e vir”.
(NSC Total – Dagmara Spautz)
Adicionar Comentário 1l6i2m